Os consecutivos empréstimos efetuados pelos monarcas portugueses e, nesta época em concreto, as despesas da participação na ‘guerra do Roussillon’ (1793-95), aumentaram os défices da coroa e agravaram a capacidade para honrar os pagamentos a realizar. Uma solução foi criada no reinado de Maria I, através do Decreto de 29 de Outubro de 1796, que abria à subscrição pública um empréstimo de 10 milhões de cruzados, ficando os subscritores titulares de pequenas apólices do Real Erário. Estas apólices eram de valor nominal inferior a 100 mil réis e o seu juro vencia à taxa anual de 5%. Inicialmente estas não tinham as características de papel-moeda, uma vez que corriam como letras de câmbio que podiam ser endossadas entre titulares, que assim podiam utilizá-las em alguns pagamentos.
Com os alvarás de 10 e de 13 de março de 1797, bem como o de 13 de julho do mesmo ano, a natureza das apólices foi equiparada ao papel-moeda, uma vez que aquelas passaram a poder efetuar pagamentos de direitos e impostos, adquirindo assim poder liberatório limitado e curso forçado entre titulares. mais livros
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